O Tribunal de Justiça de Goiás negou liminar em ação contra o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Goiânia. Para os desembargadores não existe inconstitucionalidade no novo texto do Código Tributário Municipal. As autoridades jud
Em nota a Procuradoria-Geral de Goiânia considerou que a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), de indeferimento de medida cautelar , reforça que a tramitação do projeto de lei ocorreu de forma legal e com ampla participação da sociedade civil.
“Tal decisão, além de demonstrar liminarmente que não há inconstitucionalidade no código, evidencia a independência harmônica entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pilares fundamentais para a manutenção do Estado Democrático de Direito, previstos na Constituição Federal de 1988.”
A Prefeitura de Goiânia reforça que o Código Tributário Municipal foi atualizado após 46 anos de vigência e que a adaptabilidade da nova normativa gera um debate natural sobre um tema tão importante para a cidade e para os goianienses.
“Especificamente sobre o IPTU, cabe destacar que cerca de 50 mil famílias, que vivem em imóveis residenciais de até R$ 120 mil, foram beneficiadas com isenção total do tributo e outras 191 mil residências tiveram redução no imposto,” afirma.
A Prefeitura esclarece que os contribuintes que entenderem haver distorção na cobrança do imposto poderão solicitar a revisão até o dia 31 de dezembro de 2022, em uma das unidades do Atende Fácil, mediante agendamento.
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