A Secretaria de Estado da Economia, publicou o decreto 10.048/2022, com base na lei 21.021/2021, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A mudança na legislação tem o objetivo de filtrar as demandas do ITCD no site da secretaria, de forma que 80% dos contribuintes consigam emitir antecipadamente o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) para pagamento do tributo.
O objetivo, explicou a titular da Economia, Cristiane Schmidt, é atender ao interesse do contribuinte, que poderá finalizar seu processo de inventário ou doação. Contudo, ele estará sujeito a análise detalhada posteriormente, com regras a serem definidas por meio de Instrução Normativa (IN), prevista para ser publicada até o final deste mês.
Já o novo sistema deve entrar no ar em abril.  Ele está sendo preparado para se adequar à lei, sendo parametrizado conforme os limites da instrução normativa. A emissão facilitada do Dare de ITCD dependerá, entre outros, do valor do bem, do tamanho da área, do tipo de transmissão, entre outros critérios.
O imposto deve ser pago quando bens ou direitos que pertenciam a uma pessoa falecida são transferidos para os seus herdeiros ou quando uma pessoa doa a outra um bem ou um direito. Após o óbito de alguém que tinha patrimônio e antes de fazer uma doação, é obrigatório entregar a declaração do ITCD à Secretaria da Economia.
O ITCD, também conhecido como imposto sobre herança e doação, é de competência dos Estados e do Distrito Federal. O passo a passo para a declaração do tributo no site da Secretaria pode ser conferido no link https://www.economia.go.gov.br/receita-estadual/itcd.html). O atendimento também pode ser realizado por telefone pelo número: (62) 3237-3800 ou pelo e-mail itcd.economia@goias.gov.br.