O Tribunal de Justiça do Estado decidiu em ação provocada pela Prefeitura de Goiânia que os professores da rede municipal de ensino  em greve desde o dia 15 de março, devem retornar imediatamente as suas atividades. A sentença é do desembargador Gerson Santana Cintra que viu no movimento de paralisação dos docentes “possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação ao calendário escolar dos alunos da rede municipal de  ensino.”

O municipio pediu na justiça  ação declaratória de ilegalidade de movimento grevista com pedido de antecipação de tutela de urgência. Ao anunciar a decisão o  magistrado  impôs multa a diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento da ordem.