Responsável pela crescente entrada no ensino superior de pessoas que se autodeclaram negras (pretas e pardas), a Lei de Cotas deve passar por momento decisivo em agosto deste ano, quando a ação afirmativa poderá ser revisada. A legislação, que desde que foi sancionada tem ampliado a presença de não-brancos em cursos concorridos, como medicina e direito, também foi bem-sucedida em diversificar as universidades públicas como um todo.

Dados da plataforma Quero Bolsa mostram que, entre alunos matriculados no ensino superior, negros eram 3 milhões em 2018 – número 75% maior que em 2014. Pesquisa da ABPN (Associação Brasileira de Pesquisadores Negros), obtida com exclusividade pelo UOL mostra que das 67 proposições que pretendem alterar a lei no Congresso Nacional, 31 podem prejudicar direta ou indiretamente a reserva de vagas para negros, 20 ampliam direitos garantidos pela legislação vigente e 16 são consideradas “neutras”, por abordarem temas como programas de assistência financeira para universitários cotistas e pós-graduandos – sem entrar no mérito da oferta de vagas.

De acordo com o levantamento, realizado de setembro de 2021 a janeiro de 2022, dez projetos que buscam eliminar o critério racial de reserva de vagas a pretos e pardos tramitam na Câmara dos Deputados. Entre eles, o de autoria da deputada Dayane Pimentel (União Brasil-BA). A principal justificativa em defesa desse tipo de projeto é que o critério socioeconômico deveria ser o único em consideração para a reserva de vagas. “Se os brasileiros devem ser tratados com igualdade jurídica, ninguém deveria ser destinatário de políticas públicas por questão racial, mas por questões socioeconômicas. Cotas devem priorizar quem não tem condições financeiras, assim estaríamos englobando todos”.

O sistema de cotas vigente para o ingresso em universidades e institutos federais de ensino reserva 50% das vagas para pessoas oriundas de escolas públicas. Desse total, 25% das cadeiras destinam-se a pessoas com renda familiar inferior a 1,5 salário mínimo; a outra metade é para pessoas com renda maior que 1,5 salário mínimo, contanto que tenham cursado todo o ensino médio em escolas públicas. Cotas para pretos, pardos e indígenas são reservadas de acordo com a proporção desses grupos no estado em que fica a instituição de ensino.

Ao todo, 13 proposições na Câmara e sete no Senado alteraram a legislação sobre cotas de forma lateral. Segundo a ABPN, isso pode impactar a reserva de vagas para a população negra e indígena. O texto original de 2012 da Lei de Cotas previa que o Poder Executivo seria o responsável pela revisão da norma. Mas uma alteração na redação da lei em 2016 aponta apenas que “será promovida a revisão do programa”, sem especificar a quem cabe essa atribuição.

Dessa forma, as discussões para reforma da legislação podem ser iniciadas por qualquer integrante do Congresso Nacional, pelo presidente da República, pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e demais cortes superiores, pelo procurador-geral da República ou pelos cidadãos. Neste último caso, deve ter subscrito 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Fonte: Uol