O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que o limite de gastos das campanhas eleitorais de 2022 será o mesmo de 2018, mas o valor será atualizado pela inflação do período. A resolução foi aprovada por unanimidade. Segundo a decisão unânime do Plenário, serão adotados os mesmos valores das Eleições 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o substituir.

Até o dia 20 de julho os valores exatos que poderão ser gastos serão divulgados. O cálculo será realizado pela Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental do tribunal.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, que vai assumir a presidência do tribunal durante as eleições,  apesar de o limite de gastos das campanhas nestas eleições ser o mesmo de 2018, após a atualização pela inflação, haverá quase um quarto de acréscimo de limite para cada candidatura, já que a inflação acumulada no período foi de 26,21%.

Considerando esses valores, isso significa que as campanhas presidenciais devem ter um limite de gastos de cerca de R$ 88 milhões em 2022. Se houver segundo turno, o teto para as campanhas do período é de cerca de R$ 44 milhões. O limite de gastos para governadores e senadores varia de acordo com o eleitorado de cada unidade da federação.

Nas campanhas para o cargo de deputado federal, nas últimas eleições foi fixado o teto de gastos de R$ 2,5 milhões. E, no caso dos candidatos a deputado estadual ou distrital, o valor máximo a ser gasto girará em mais de R$ 1 milhão.

Já para os cargos de governador de Estado e do Distrito Federal e de senador da República, os limites de gastos vão variar de acordo com o eleitorado da respectiva unidade da Federação. Por exemplo, nos estados com até um milhão de eleitores, as campanhas para o governo estadual devem respeitar o teto de R$ 2,8 milhões.