Os servidores municipais tiveram sancionada, nesta quarta-feira (16/11), lei com atualização do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores administrativos e operacionais da Prefeitura de Goiânia.
A proposta altera a Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores administrativos do município de Goiânia, e a Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras, e vencimentos dos servidores operacionais da administração municipal direta e indireta.
Em relação à jornada de trabalho, a nova lei detalha que será de 30 horas semanais, excetuada a dos ocupantes do cargo de Assistente Administrativo Nível V e VI, que será de 40 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2023. Estabelece, também, que a ampliação da jornada de trabalho será acompanhada do acréscimo remuneratório previsto na lei.
De acordo com o texto sancionado nesta quarta-feira, os ocupantes do cargo de Assistente Administrativo do Grupo Ocupacional Administrativo, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, perceberão vale-alimentação no valor de R$ 400. O vale será creditado na proporção dos dias trabalhados, salvo afastamento a serviço com percepção de diárias.
Prevê, ainda, acréscimo de 30% para mestrado, e 40% para doutorado, com defesa e aprovação de tese na área de atribuição do cargo ou de outras áreas declaradas de interesse do Executivo municipal.
A implantação dos novos valores das tabelas de vencimentos será dividida em duas parcelas, sendo 50% do montante implantado a partir de 1º de janeiro de 2023, e os outros 50% a partir de 1º de janeiro de 2024.