O PSDB descarta qualquer irregularidade  na chapa de candidatos  que concorreram a vagas para a Assembleia Legislativa de Goiás e em nota afirma não ter feito influência nas declarações de gênero de seus candidatos. A agremiação sofre uma ação na Justiça, feita pelas advogadas Amanda Souto e Talita Silvério que contestam o não cumprimento da cota de 30% de candidaturas femininas durante as eleições de outubro de 2022. .

O questionamento envolve a  candidatura de Júnior Pinheiro, declaradamente gay, mas que se identificou como mulher para concorrer a deputado estadual. No entanto, segundo contestam as advogadas, o candidato não se identifica como mulher no dia-a-dia. Caso seja confirmado, o partido não cumpriu a cota de 30% de candidaturas femininas, o que poderia levar a cassação dos mandatos de Gustavo Sebba e Dr. José Machado, eleitos neste pleito.

Em nota o  Diretório Estadual de Goiás do Partido da Social-Democracia Brasileira(PSDB) afirma ter tomado conhecimento por meio de notícias jornalísticas que sua chapa de candidatos(as) ao cargo de Deputado(a) Estadual teria sido impugnada. “Primeiramente, importante ressaltar que o partido não foi citado em qualquer ação judicial supostamente em andamento, portanto, não pode comentar sobre o que está
sendo alegado em qualquer processo.”

Sobre a candidata Júnior Pinheiro,  esclarece que o Partido da Social-Democracia Brasileira, ao contrário do noticiado, não teve  influência na sua declaração de gênero do candidato. “Júnior Pinheiro foi questionado tanto pelo partido como pela Justiça Eleitoral
qual era sua identidade de gênero. Em ambas as oportunidades  declarou que se identificava como mulher e não como um homem homossexual. Desde o início das convenções e formação da chapa, Júnior Pinheiro pediu ao partido e aos dirigentes partidários que sua identidade de gênero fosse respeitada por todos, reiterando por diversas vezes tal pleito.”

Segundo o  PSDB, o partido  respeitou a declaração de gênero da candidata, o que também foi feito pela Justiça Eleitoral, quando da ocasião do julgamento do pedido de Registro de Candidatura, nos termos do que estabelece o §5o do artigo 17 da Resolução TSE no 23.609/2019. Independentemente do fato alvo da ação, o direção partidária afirma que a  a chapa para Deputado Estadual do PSDB cumpriu o prcentual de gênero fixado legalmente em 30% (trinta por cento), ainda que Júnior Pinheiro não fizesse parte da cota feminina do Partido, mesmo considerando as renúncias de candidatas e candidatos.

O advogado especialista em direito eleitoral Dyogo Crosara disse que a ação é sobre um tema novo e é emblemática. “Não tem muita doutrina sobre o assunto. O Tribunal Superior Eleitoral entendeu em 2018 que basta a declaração. Se o candidato se declara com um gênero e exerce sua vida baseada nele, não compete à Justiça Eleitoral fazer outra interpretação da sua análise de gênero”, explicou.