A partir das 19 horas do dia 19 de dezembro até ao meio dia do dia 7 de janeiro de 2023, vigora recesso no Poder Judiciário em Goiás. Neste período, a Justiça goiana funcionará por meio dos sistemas de plantões.
As questões relacionadas à Infância e Juventude de todo Estado, durante este período, serão centralizadas em juízo especializado na comarca de Goiânia, com dois juízes escalados para essa finalidade, sendo que audiências urgentes poderão ser realizadas durante o recesso forense e durante a suspensão do prazo prevista no Código de Processo Civil.
O atendimento ao público externo de forma presencial, durante o recesso forense, ocorrerá apenas em caso de impossibilidade do atendimento virtual, na forma prevista no art. 2° da Resolução nº 209/2016 do TJGO, ressalta o art 2º do Decreto Judiciário nº 2.666/2022.
Segundo o ato, o atendimento será realizado com uso de ferramentas tecnológicas como o Balcão e o Gabinete Virtual, sendo que o agendamento poderá ser solicitado, também, pelo telefone (62) 3216-7900, o qual será divulgado de forma ampla e constará em campo de fácil acesso no site do TJGO. As unidades administrativas que, por suas características, são essenciais para o bom funcionamento do Poder Judiciário do Estado de Goiás, trabalharão em regime de plantão.
O Plantão Judiciário, nos termos da Resolução nº 203/2013, será exercido pelos Juízes Eleitorais, Presidente, Vice-Presidente e Juízes-Membros, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:
I – Pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança;
II – Pedidos de busca e apreensão de bens ou valores;
III – Medida cautelar;
IV – Medidas urgentes a que se referem a Lei nº 9.099/95
O horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais da capital e do interior do Estado será de segunda a sexta das 13h às 18h . O Tele-eleitoral atenderá pelo número 148. Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro, assim no dia 1º de janeiro de 2021, não haverá expediente.
O Atendimento Remoto ao eleitor estará disponível durante o período de recesso. Entretanto, o processamento das solicitações efetuadas retornará à normalidade apenas após o fim do período de recesso.
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