A Feira Hippie começa a funcionar às sextas-feiras a partir desta semana e vai até o dia 19 e fevereiro de 2023. decreto autorizativo foi assinado nesta  terça-feira (17/01),  permitindo a instalação de barracas após a 0h de sexta-feira, e funcionamento das 6h às 15h de domingo.
Na tarde desta terça-feira (17/01), o prefeito Rogério Cruz vistoriou as obras de revitalização da Praça do Trabalhador, para conferir o andamento dos trabalhos. “A praça já está em sua fase final e, em breve, vamos entregar este espaço tão esperado. Uma grande construção para o povo goianiense trabalhador, e que está com 95% das obras concluídas”, afirmou.
A prefeitura já havia expandido o horário de funcionamento da Feira Hippie, de 18 de novembro a 31 de dezembro de 2022, a pedido da Associação dos Feirantes, tendo em vista as festas de final de ano, com aumento das vendas.
Após o fim da flexibilização, o novo decreto estabelece que a feira, situada entre a Rua 44 e o Terminal Rodoviário de Goiânia, no Setor Norte Ferroviário, terá montagem normal das bancas após as 20h de sexta-feira, e funcionamento de 6h do sábado às 15h de domingo.
“É de conhecimento nacional que a Feira Hippie é um bem imaterial e patrimonial do Município de Goiânia, que integra a história desta capital, e representa uma referência cultural e comercial da capital de Goiás. Em especial, nas datas comemorativas, como o Carnaval, atrai consumidores de todo Brasil que buscam adquirir peças e artesanatos no atacado para revenda em suas cidades”, pontua o prefeito, na justificativa de mudança do horário de funcionamento da feira.
O prefeito salienta, também, que é dever do poder público municipal a regulamentação do funcionamento das feiras, por se tratar de matéria de gestão administrativa, de competência privativa do chefe do Poder Executivo.
“Ademais, compete ao Município de Goiânia a atribuição de ordenar as atividades urbanas, fixar condições e horários e conceder licença ou autorização para abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais e similares, respeitada a legislação do trabalho e sobre eles exercer inspeção e cassar a licença, nos exatos termos do inciso XXI do art. 11 da Carta Municipal”, destaca Cruz.