O prefeito Iris Rezende assinou decreto que estabelece medidas para a retomada do expediente integral nas repartições públicas da administração municipal a partir desta segunda-feira, 18 de maio. Desde o dia 24 de março, o expediente nas repartições municipais funcionava das 7 às 13 horas.
O decreto mantém como regra geral o home office para os servidores, mas retorna para o período integral o revezamento presencial.
Os gestoress definirão escala de revezamento presencial em suas pastas e a forma em que este se dará para diminuir a aglomeração em locais de circulação comum, como elevadores, corredores, auditórios, restaurantes e pontos de ônibus garantindo a manutenção da produtividade e eficiência, sem prejuízo da celeridade necessária ao bom funcionamento da administração pública.
O documento, que já foi publicado no Diário Oficial do Município, considera a necessidade de aperfeiçoar as medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 na cidade de Goiânia.
O novo decreto detalha como prioritários para executarem suas atividades em sistema de home office, os servidores imunodeprimidos ou com doenças crônicas graves, como imunosupressão associada a medicamentos; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida; doenças hematológicas graves, como anemia falciforme; cardiopatias graves ou descompensadas, como insuficiência cardíaca, infarto, revascularização e arritimia; pneumopatias graves ou descompensadas; transtornos neurológicos; hepatopatias crônicas; doenças renais crônicas em estágio avançado e diabetes, conforme juízo clínico, e também as servidoras gestantes ou lactantes de crianças até um ano de idade.
De acordo com o decreto, os servidores da área da saúde, que se enquadram no grupo de risco, serão realocados para áreas administrativas e/ou sistema de home office, desde que sua realização de forma remota não prejudique os usuários dos serviços públicos, conforme recomendação do Ministério da Saúde.
O documento publicado veda a concessão de afastamentos legais como férias, licença prêmio por assiduidade e licença para tratar de interesse particular para os servidores da Saúde, excetuando a concessão de licença prêmio por assiduidade após o término de licença maternidade. Também estão proibidos os afastamentos para exercício em outro órgão ou entidade da administração pública, inclusive do próprio Município.
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