Entra em vigor, nesta quarta-feira, 20, decreto assinado pelo prefeito Iris Rezende alterando horários de funcionamento das empresas e dos serviços permitidos na capital. Fiscalização terá autonomia para notificar, multar ou interditar estabelecimentos conforme as regras da Vigilância Sanitária.

O Decreto Municipal 951 foi revisado nesta segunda-feira (18/05) e muda o escalonamento de recomendação para determinação após pesquisa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Ciência e Tecnologia (Sedetec) apontar baixa adesão dos empresários. Também fica permitida a flexibilização dos horários de fechamento estabelecidos na legislação em vigor, sem a necessidade de autorização prévia ou de licença especial da Sedetec.

“Ao assinar esse decreto, queremos evitar que Goiânia continue sendo alvo da propagação desse mal. Espero que Goiânia inteira entenda que estamos mudando os horários de funcionamento das empresas justamente para preservar a vida da população. Colabore, ao sair de casa, não deixe de usar a máscara, evite aglomeração”, declarou o prefeito Iris Rezende

O documento foi redigido após negociação com várias entidades governamentais e classistas como Fecomércio, FIEG, Acieg, Codese e Sindilojas. “Construímos essa atualização após muitas reuniões com diversos segmentos desde a publicação do primeiro documento. Daremos até quarta para que a cidade absorva o ajuste, que também amplia a escala de horários para diluir ainda mais o usuário no sistema e evitar a propagação do vírus”, disse o titular da Sedetec, Walisson Moreira.

Serão doze faixas de horários e, além de estender o início de algumas atividades até 11h30, o decreto municipal ainda prevê que os fiscais da Central de Fiscalização Covid-19 terão autonomia para notificar, multar ou interditar estabelecimentos conforme as regras da Vigilância Sanitária. As multas começam em R$ 4,8 mil.

Ficam estabelecidas medidas obrigatórias a serem adotadas pelas concessionárias de transporte público coletivo, como a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial nos terminais e no interior dos veículos do transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia, e do limite de capacidade de passageiros sentados. Há também normas de limpeza que terão de ser seguidas para o transporte coletivo.

veja os horários do escalonamento do comércio em Goiânia:

6h:
Laboratório de análises;
Clínicas de vacinação;
postos de combustíveis;
supermercados;
mercearias;
hortifrutigranjeiros;
padarias e panificadoras;
empórios;
drogarias;

6h30:
Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/ produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis;
● Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
● Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

7h:
Oficinas mecânicas
autopeças e motopeças
borracharias
obras de construção civil

7h30:
indústria de insumos para obras da construção civil;
indústria de extração mineral

8h30:
oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário;
lojas de insumos do setor agropecuário;
lojas de produtos veterinário destinados ao setor agropecuário

9h:
farmácias de manipulação
lojas de produtos agropecuário;
empresas de vistoria veicular;
serviços de internet;
distribuidoras de água;
distribuidoras de gás

9h30:
lojas de máquinas / implementos agropecuários
depósitos de materiais de construção
ferragistas
lojas de materiais elétricos/ hidráulicos;
lojas de locação de máquinas / equipamentos para construção civil;
lojas de pneus

10h:
óticas;
petshops;
cartórios extrajudiciais;
e-commerces;
concessionárias de veículos

11h:
lavajatos ;
salões de beleza

Estabelecimentos com funcionamento 24 horas
● Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas não se aplicam as determinações previstas neste artigo, sendo obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia.
Horários normais de funcionamento
● Templos religiosos e congêneres;
● Jornais e emissoras de rádio e TV;
● Hospitais em geral;
● Clínicas e hospitais veterinários;
● Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias;
● Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação;
● Empresas de segurança privada;
● Agências bancárias e agências lotéricas;
● Feiras livres;
● Atividades de transporte;
● Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
● Cemitérios e serviços funerários; ● Call Centers (geral) e serviços de internet;
● Estabelecimentos de ensino privado;
● Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social.
● Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.

Horários normais de funcionamento para “entrega”
● Restaurantes;
● Cafés;
● Lanchonetes;
● Bancas de jornais e revistas