Aprovado  na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de lei proposto pelo governador Ronaldo Caiado que destina recursos do orçamento estadual para remuneração de concursados e gratificação de regência a professores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), entre outras medidas de atendimento às necessidades da gestão e de pessoal.
 A matéria nº 139/23 dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023, seguindo as metas e as prioridades da administração pública estadual estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O projeto segue agora para sanção do governador.
A Gratificação de Estímulo à Efetiva Regência de Classe (GEERC) é direcionada aos professores pelo desempenho da função de regência em sala de aula, no Ensino Fundamental e Médio, no valor de R$ 1.111,54, o que vai beneficiar até 18 mil docentes. Já a Gratificação de Coordenação Pedagógica (GRATCP) se destina a docentes pelo desempenho da função de Coordenador Pedagógico, que terá valor de até R$ 700, para até 2 mil coordenadores.
O total de recursos investidos para gratificar os profissionais da educação é de R$ 354,4 milhões, que correspondem a 83,5% do acréscimo nas despesas com o funcionalismo estadual. A medida atende reivindicação antiga da própria categoria de professores e faz parte do planejamento estratégico da gestão de Ronaldo Caiado para fortalecer a educação como um dos pilares no propósito de romper o ciclo da pobreza.
O projeto de lei aprovado contempla ainda a nomeação de 10 aprovados em concurso público da Agência Goiana de lnfraestrutura e Transportes (Goinfra) para o cargo de gestor de engenharia, 95 novos analistas de gestão governamental da Secretaria de Estado da Administração (Sead) e 40 auditores-fiscais da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Economia. Também inclui a contratação temporária com a nomeação de aprovados em processo seletivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Outra medida que consta na lei refere-se à destinação de orçamento para concessão das evoluções funcionais, que compreendem as promoções e as progressões dos servidores de todos os órgãos e entidades cujos respectivos planos de cargos e remuneração terão seus requisitos completados no exercício de 2023.