Começa amanhã (24) a participação Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo 2023. De acordo com a portaria do governo federal que orienta acerca do horário de trabalho, nos dias em que os jogos se realizarem até as 7h30 (horário de Brasília), o expediente terá início às 11h. Já quando as partidas forem às 8h, o trabalho terá início às 12h.

Conforme estabelece a portaria, a medida se aplica aos seguintes agentes públicos em exercício nos órgãos e entidades: servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.

Cabe salientar que as horas não trabalhadas deverão ser compensadas no período de 1º de agosto a 29 de dezembro de 2023. Na homologação da frequência do mês de julho de 2023, a chefia imediata daqueles que optarem por aderir à redução do expediente nos dias dos jogos, deverá efetuar no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência – SISREF.

Para os agentes públicos que exercem suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade e o limite diário permitido para compensação.

Para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas, não sendo então necessário o acréscimo de mais horas aos planos de trabalho.

O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.