O decreto estadual 9.692, de 13 de julho, acaba de ser publicado no Suplemento do Diário Oficial. O documento altera o decreto 9.653, de 19 de abril, e elenca algumas condições para a retomada das atividades, como a atenção sobre os protocolos de segurança – uso de máscaras, respeito ao distanciamento entre as pessoas a atenção sobre não aglomeração – e dá outras recomendações específicas, que podem ser conferidas no www.saude.go.gov.br/coronavirus.
Bares e restaurantes, por exemplo, poderão abrir as portas, utilizando somente 50% da capacidade de acomodação de clientes. Já os eventos esportivos podem voltar a ocorrer, desde não haja presença de público. Também estão liberadas para funcionamento academias poliesportivas e as atividades religiosas presenciais.
Os atendimentos presenciais nas unidades do Vapt Vupt localizadas na capital e no interior igualmente serão retomados. Nos três primeiros dias serão atendidos apenas os cidadãos que já haviam agendado algum tipo de serviço antes na vigência do decreto que suspendeu o funcionamento das agências por duas semanas. Novos agendamentos já foram liberados nesta segunda-feira, mas com o atendimento a partir de 17 de julho.
O funcionamento durante a reabertura continuará ocorrendo da mesma forma, somente por meio de agendamento prévio no site www.vaptvupt.go.gov.br ou no portal Goiás Digital www.go.gov.br. Serão disponibilizados os procedimentos que já estavam sendo realizados desde o início da pandemia, como parte dos serviços do Ipasgo e Detran, e os atendimentos de órgãos como Economia, Saneago, Sine e SSP (para emissão de Carteira de Identidade Emergencial).
A retomada prevista no decreto está condicionada à evolução da pandemia no Estado, por isso pode ser revogada a qualquer momento. Essa atenção ao monitoramento epidemiológico tem como objetivo evitar o colapso no sistema de saúde. Enquanto estiver em vigor a reabertura dos segmentos econômicos e das outras atividades, os respectivos administradores devem adotar todas as recomendações sanitárias, sob risco de multa, interdição ou cancelamento do alvará sanitário de funcionamento.
Já eventos públicos ou privados com aglomeração de pessoas continuam proibidos. Fazem parte da lista a utilização dos espaços comuns de condomínios residenciais destinados a lazer; salas de cinema; teatros; casas de espetáculos; boates; salões de festas e jogos; clubes recreativos ou parques aquáticos. Também permanecem suspensas as aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas, bem como visitas a presídios ou centros de detenção para menores e visitas a pacientes internados com diagnóstico de Covid-19, salvo algumas exceções.
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