A partir do dia 1º de setembro de 2023, MEIs que prestam serviços para pessoas jurídicas deverão obrigatoriamente emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional, seguindo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022.
O novo sistema impactará milhões de MEIs. A principal mudança é a redução de burocracia, o que representa um salto em produtividade para os mais de 14 milhões de MEIs. Atualmente a emissão de notas fiscais era regulamentada pelo município onde a empresa foi registrada, sendo que cada um tem a sua legislação e sistema para emissão de notas.
Inicialmente, a função estará disponível apenas para novos usuários do sistema. Em breve, o recurso estará disponível para todos usuários cadastrados. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, pode ser obtida por meio do portal gov.br/nfse. As versões web e app já estão disponíveis desde 1.º de janeiro de 2023 .
A emissão de notas fiscais é um dos benefícios de que o MEI pode dispor para estreitar a relação com os seus clientes. Para pessoas físicas, essa prerrogativa é facultada, a menos que o consumidor exija o documento. Para pessoas jurídicas, a emissão é obrigatória. Assim, é de suma importância guardar os comprovantes das notas fiscais de compra e venda emitidas.
O novo sistema foi pensado para disponibilizar esse serviço de maneira simplificada, com apenas três passos de preenchimento: CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor. Após a emissão eletrônica, o destinatário do serviço receberá imediatamente a sua nota fiscal. Tanto prestadores de serviço quanto contratantes e demais clientes poderão, assim, ter um maior controle e segurança em suas transações financeiras.
O sistema unificado é voltado apenas para as atividades de prestação de serviços, mantendo a mesma regra de não obrigatoriedade para as atividades em que incide o tributo de ICMS e/ou comercialização de produtos.
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