O Procon Goiânia) divulgou, nesta sexta-feira (15/12), pesquisa realizada entre 7 e 11 de dezembro de 2023, que aponta variação de até 242,05% no preço de 34 presentes de Natal, em 29 estabelecimentos comerciais da Capital.
As cinco maiores variações estão entre 242,05% e 177,68%, com destaque para a bicicleta aro 12, que varia de R$ 190,00 a R$ 649,90. Já a bola de futebol teve variação de 230,39%, podendo ser encontrada de R$ 27,21 a R$ 89,90. A boneca Little Mommy Mattel registrou variação de 177,68%, sendo encontrada de R$ 71,99 a R$ 199,90.
Com a pesquisa, o consumidor que realizar compra pelo menor preço desses produtos, terá despesa de R$ 385,09. Já se fizer compras com o maior valor, terá despesa de R$ 1.246,56. Sendo assim, se utilizar a pesquisa do Procon como base para suas compras, poderá economizar R$ 861,47, apenas nesses cinco itens, e ter economia considerável ao final de toda lista.
As cinco menores variações esta entre 0,01% a 11,41%, com destaque para o Smartphone Samsung Galaxy A 14 Gb, que teve a menor variação 0,01%, sendo encontrado de R$ 899,00 a R$ 899,10. Já o patins teve variação de 5,83%, podendo ser encontrado de R$ 1.200,00 a R$1.270,00 e a caixa de som Bluetooth – JBL Charge 5 teve variação de 9,11%, sendo encontrado de R$ 824,00 a R$ 899,10. O perfume Calvin Klein Eternity feminino 30 ml teve variação de 11,41%, de R$ 332,01 a R$ 369,00.
De acordo com o Procon Municipal, o levantamento busca informar e alertar o consumidor quanto às variações de preços de alguns produtos para presentear no Natal. Os fornecedores foram escolhidos levando em consideração branding de mercado.
O consumidor deve está atento à qualidade para a faixa etária em relação aos produtos infantis, data de validade, e se a embalagem não está violada. O prazo de sete dias para arrependimento vale apenas para compras que foram realizadas fora do estabelecimento comercial, seja por telefone, catálogo, postal e internet.
O Procon Goiânia também informa que a responsabilidade do comerciante abrange os seguintes casos: se o fabricante, produtos ou importador não puderem ser identificados, se não houver clareza na informação em relação à comercialização do produto, e se o comerciante não providenciar conservação adequada do produto.
É obrigatório, segundo o órgão de defesa do consumidor, que o prazo de validade apresente clareza e esteja sem rasura. E o consumidor precisa ter atenção voltada para o fato de que etiquetas sobrepostas podem ser indicativo de possível adulteração.
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