O novo Código de Posturas de Goiânia entra em vigor a partir do dia 28 de janeiro. Faz parte de um pacote de 12 legislações que complementam o novo Plano Diretor de Goiânia, que entrou em vigor no segundo semestre de 2022. A nova lei substitui o Código de Posturas em vigência desde 1992.
O documento foi reformulado por um grupo de técnicos da Prefeitura de Goiânia, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh). O Código de Posturas é responsável por estabelecer as normas disciplinadoras do bem estar e da higiene pública, do funcionamento de atividades econômicas e demais relações jurídicas entre a administração municipal, a população e empresas que atuam na Capital.
Dentre as novidades trazidas pelo novo Código de Posturas, destaca-se a dispensa da licença de alvará de localização e funcionamento para atividades de baixo grau de risco e, para atividades de médio grau de risco, o licenciamento apenas com o fornecimento dos dados e a declaração do responsável pela atividade. Além disso, o alvará também passa a ter validade de um ano e sua renovação será automática, bastando o interessado efetuar o pagamento da taxa.
“O foco principal do novo Código de Posturas é simplificar e facilitar a vida do contribuinte, buscando meios para tornar menos burocrático o licenciamento de atividades econômicas na Capital, proporcionando que mais empresas sejam abertas e novas oportunidades de emprego e renda sejam criados no município”, destaca o secretário municipal de Planejamento Urbano e Habitação, Valfran Ribeiro.
O novo Código de Posturas também traz novo regramento para a instalação de mobiliários urbanos nos logradouros públicos, determinando que eles devem ser construídos fora da faixa livre de circulação de pedestres, seguindo as normas técnicas sobre acessibilidade e da lei de calçadas. Com isso, monumentos, esculturas e fontes, por exemplo, somente poderão ser construídos ou instalados em logradouros públicos após autorização do órgão de planejamento urbano.
Outra novidade trazida pela legislação diz respeito à instalação de parklets, que são equipamentos utilizados para promover a extensão temporária de passeio público. De acordo com a legislação, esses equipamentos não podem ter uso restrito e só podem ser instalados em vias com velocidade de até 50 km/h, sendo proibida a ocupação de vagas de estacionamento voltadas a pessoas idosas, com deficiência ou que possuam regulamentação especial, bem como embarque e desembarque, pontos de ônibus ou táxis, ou que obstruem o acesso a hidrantes, por exemplo.
“Ao longo desses mais de 30 anos que o código de posturas anterior esteve em vigor, surgiram inúmeras novidades vinculadas ao planejamento urbano, como os parklets, os empreendimento de business center, escritórios virtuais e coworkings que, agora, possuem regulamentações específicas no novo Código de Posturas de Goiânia”, ressalta o titular da Seplanh, Valfran Ribeiro.
Até 28 de janeiro de 2024 segue em vigência a Lei Complementar n. 014/1992 e todas as demais normas a ela vinculadas.
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