Muitas pessoas desconhecem que, em algumas situações, é possível substituir uma multa de trânsito por uma advertência, as regras para essa substituição devem estar de acordo com o Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro. Isso geralmente acontece em infrações menores (leve ou média) e em casos onde o infrator não tenha cometido a mesma irregularidade nos últimos 12 meses. Essa medida é benéfica para a eficiência do sistema de aplicação da Lei, porque em casos de infrações menores, a imposição de multas pode sobrecarregar o sistema judiciário e de trânsito, utilizando recursos que poderiam ser direcionados para questões mais graves.
Em alguns estados, a conversão de multas em advertências por escrito ocorre automaticamente para aqueles com direito a esse benefício, enquanto em outros, o motorista se depara com uma burocracia que exige a obtenção de provas e documentos. Portanto, ao ser autuado, o melhor a se fazer é verificar o prontuário da sua CNH no site do Detran do seu estado para confirmar se sua pontuação nos últimos 12 meses está zerada. Após essa verificação, é recomendável entrar em contato com o departamento de trânsito estadual para esclarecer se a conversão para advertência será automática ou se há necessidade de apresentar recurso.
“Normalmente, o histórico do infrator, a natureza da infração e a política local de aplicação da lei desempenham um papel crucial na elegibilidade para essa substituição. Portanto, antes de considerar a conversão de multa para advertência por escrito, é fundamental verificar as regras e procedimentos estabelecidos pela autoridade de trânsito que está aplicando a multa”, afirma Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas, rede de franquias especializada em recursos de multas de trânsito, processos de suspensão e cassação da CNH.
As multas leves custam ao infrator R$ 88,38 e 3 pontos na carteira, enquanto as médias R$ 130,16 e 4 pontos. Confira abaixo algumas infrações que podem ser convertidas em advertências e você não sabia:
Art. 224
- Uso do facho de luz alta dos faróis em vias com iluminação pública
Art. 227
Usar buzina:
- Em situação que não a de simples toque breve, como alerta ao pedestre ou a condutores de outros veículos
- Prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto
- Entre as 22h e às 6h
- Em locais e horários proibidos pela sinalização
- Em desacordo com padrões e frequências estabelecidos pelo Contran
Art. 180
- Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível (infração com medida administrativa com remoção do veículo)
Art. 230
Conduzir o veículo:
- Com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas
- Em desacordo com as condições estabelecidas ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros (infração com medida administrativa com retenção do veículo para cumprimento de descanso aplicável)
Art. 231
Transitar com o veículo:
- Com excesso de peso
Art. 199
- Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda
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