O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada quando o tema é fraude à cota de gênero nas eleições. Somente em 2023, nas sessões ordinárias presenciais, os ministros confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, esse número já chegou a 20. A fraude também foi reconhecida em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro candidatos e partidos políticos em 14 municípios e seis estados o país.
.
Em quase todos os casos, são utilizadas candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Como o partido não consegue atingir o mínimo exigido por lei para ser ocupado por cada gênero, comete a fraude para ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) deferido e, assim, poder concorrer nas eleições.
Segundo a Lei das Eleições , cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um. Dentro do número resultante, a legenda ou federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.
As decisões do TSE, ao julgar casos de comprovada fraude à cota de gênero, seguem um padrão. Após o julgamento e a confirmação do crime, as legendas são punidas com a anulação dos votos recebidos para o cargo naquele pleito. Também é determinada a cassação do Drap e dos diplomas das candidaturas a ele vinculados. Em consequência, é necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário ( por se tratar de eleição pelo sistema proporcional) Além disso, em alguns casos, é declarada a inelegibilidade das pessoas envolvidas na fraude.
Jurisprudência – Em 2019, o julgamento do caso envolvendo candidaturas femininas fictícias nas Eleições Municipais de 2016 em Valença do Piaui (PI) estabeleceu definições relevantes sobre as decisões relativas ao tema. Entre elas, a de que a comprovação da fraude à cota de gênero derruba toda a coligação ou o partido, ou seja, compromete todo o Drap da legenda na localidade.
Leave A Comment