Segundo estimativa da Receita Federal, em 2024, cerca de 43 milhões de pessoas devem fazer declaração para o Imposto de Rende com ano-base 2023 e que teve início em 15 de março e segue até 31 de maio.
Até o início de maio, mais de 20 milhões de declarações foram enviadas para a base de dados do Fisco. Menos que a metade do número estimado, a quantidade de pessoas que ainda não fizeram o documento chama atenção para as consequências da não declaração do imposto por aqueles que devem fazê-la. Entre as principais penalidades estão multas e irregularidades no CPF.
“Para quem deve o Imposto de Renda, existe uma multa que varia entre 1% ao mês e 20% do valor devido, além dos juros proporcionais à taxa Selic vigente, atualmente 10,75% ao ano”, explica a consultora financeira e administrativa Francielle Valadão, do escritório Dinastia Contábil. Segundo Francielle, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Além disso, quem está com a declaração em atraso sofre algumas punições, como o bloqueio do CPF, o ingresso na malha fina e até convocação para dar explicações à Receita Federal.
Com o CPF irregular, o contribuinte pode ter seu passaporte suspenso, pode ser impedido de assumir posse de cargos públicos e de realizar operações em instituições financeiras, detalha Francielle. “Em casos mais graves, o contribuinte pode receber mais multas e até ser processado por sonegação fiscal, com pena de até 2 anos de prisão, ou evasão de dívidas, com até 6 anos de reclusão”, conta a especialista.
Declaração em dia – Francielle Valadão esclarece que para aqueles que não conseguirem entregar a declaração no prazo, será necessário aguardar até a reabertura do sistema de entrega da Receita Federal, previsto para a partir do dia 3 de junho. Mesmo atrasada, a declaração deve ser enviada pelo Fisco, através do programa para computadores, do aplicativo Meu Imposto de Renda (para celulares e tablets) ou pelo site da Receita Federal.
Há, também, a possibilidade de realizar a retificação do imposto. Para os contribuintes que enviarem uma declaração retificadora a fim de corrigir possíveis erros da entrega anterior, não haverá multas ou punições. Entretanto, a retificação não permite que o contribuinte altere o modelo de entrega da declaração entre completa ou simplificada. Caso as mudanças resultem em mais imposto a ser pago, o contribuinte fica sujeito ao pagamento da multa por atraso e do imposto devido.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda deve ser feita por todo brasileiro que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o ano de 2023. “Ou seja, os contribuintes devem ficar atentos à elevação da faixa de isenção que passou de R$2.640,00 para R$2.824 mensais. Para a RFB, a mudança impactará ao menos 15,8 milhões de brasileiros”, revela o contador Rodrigo Valadão, do escritório Dinastia Contábil .
De acordo com ele, para enviar a declaração, deve-se reunir todos os documentos necessários, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, e documentos de aquisição ou venda de bens. “É indicado que a declaração seja realizada com a ajuda de um profissional da área para que o processo seja cumprido com agilidade e excelência”, adverte.
Além disso, é preciso estar atento para a possibilidade de restituição do valor. “Todo contribuinte que, depois de todos os ajustes entre receitas e despesas, sofreu com retenção maior do que o imposto devido, tem direito à restituição do Imposto de Renda”, explica. Segundo ele, a restituição é feita pelo próprio programa da Receita Federal de forma automática com as informações preenchidas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual.
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