O encerramento obrigatório de todos os lixões de Goiás entrou em uma nova etapa: no dia 17 de maio, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) emitiu a primeira licença para encerramento de lixão municipal desde a edição do decreto 10.367, que trouxe regras para o fechamento de todos até o dia 02 de agosto deste ano. Goiás hoje tem 17 aterros sanitários licenciados pela Semad, que atendem aproximadamente 65 municípios e recebem pouco mais de três toneladas de resíduos por dia. Na outra ponta, há cerca de 181 lixões ainda em funcionamento.
O município contemplado com a licença é Trindade, cujo lixão fica às margens da GO-060, no sentido Santa Bárbara. Além de encerrá-lo, a prefeitura terá que isolar a área, recuperá-la do ponto de vista ambiental, monitorar a qualidade da água subterrânea na região e descartar, em local adequado, todo o montante de resíduos que estavam sendo descartados ali.
No ato de requerimento da licença, a prefeitura também se comprometeu a apresentar um plano de implantação de coleta seletiva que alcance pelo menos 10% da população urbana no primeiro ano, com metas progressivas de aumento de 15% a cada ano seguinte. A prefeitura ainda tem o dever de cuidar da inclusão socioeconômica dos catadores de recicláveis locais.
“Essa licença é um marco, não só pelos benefícios que vai trazer para cidade, como também pela rapidez com que foi emitida: foram 35 dias apenas”, diz a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Andréa Vulcanis.
Como funciona – Com o decreto 10.367/23, a Semad estabeleceu o caminho a ser seguido pelos municípios de Goiás para que todos consigam cumprir o dever de encerrar seus respectivos lixões até 02 de agosto de 2024, como estabelece o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
O decreto criou duas fases: a de transição e a definitiva. A fase de transição é essa que Trindade acabou de cumprir, e envolve basicamente o encerramento do lixão, a definição de um local para o descarte ambiental adequado e a implantação de um sistema de coleta seletiva com metas progressivas.
A fase definitiva terá um componente inédito, que é o Estado assumindo a titularidade em parceria com os municípios para garantir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. As soluções a serem construídas nesta fase vão partir do modelo de regionalização do saneamento básico, cujas regras já foram aprovadas pela Assembleia Legislativa (lei complementar 182/2023).
A regionalização prevê a criação de estruturas de engenharias que atenderão mais de um município ao mesmo tempo. A ideia parte do entendimento que muitas prefeituras, principalmente as menores, não têm recursos humanos e financeiros suficientes para cuidar de seus aterros e demais estruturas de engenharia sozinhas.
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