O Senado Federal manteve para as eleições de 2020 a Lei Geral de Proteção de Dados. Esta nova lei veio para alterar o funcionamento de todas as empresas, no Brasil e no mundo, mas ainda parece nebulosa para muitos. Uma pesquisa levantada pelo Reclame Aqui no ano de 2019, por exemplo, mostrou que 41,6% das empresas brasileiras ainda não sabem o que é a LGPD.
Segundo o blog Instituto de Referência em Internet e Sociedade, no Brasil, a internet vem sendo ambiente decisório para as disputas eleitorais nos últimos anos. Os anúncios políticos que visualizamos online são apenas a ponta do iceberg de uma robusta estrutura que tem como ponto central a coleta de dados de eleitores. Com a nova lei todo marketing politico eleitoral se encontra em momento de tensão.
Isto porque a partir do início do período de campanha, um candidato, partido ou coligação pode pagar a determinada plataforma, por exemplo Facebook e Instagram, para que a postagem seja priorizada no feed dos usuários da plataforma. O que é permitido pelo art. 57-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Trocando em miudos, essas plataformas, nas quais o impulsionamento de conteúdo é possível, possuem mecanismos para que a postagem seja visualizada por usuários em específico. Isso se chama direcionamento de conteúdo e micro segmentação.
Para quem descumpre a LGPD, as penalidades serão as seguintes:
Uma advertência; Multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica no seu último ano de exercício (com uma limitação de 50 milhões de reais por infração);Multa diária observando a limitação citada acima;
Bloqueio dos dados pessoais; Eliminação desses dados pessoais da base de dados da instituição; ou proibição da atividade de tratamento desses estados; Publicitação da infração.
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