O Congresso Nacional manteve  à proibição das chamadas “saidinhas” de presos do regime semiaberto. Dessa forma, serão retiradas da Lei de Execução Penal as possibilidades de saídas temporárias para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Permanece na lei a possibilidade de saída temporária para frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do ensino médio ou superior, na comarca do Juízo da Execução.

Até agora, a autorização para as saídas temporárias podia ser concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.