O Partido Socialista Brasileiro, PSB, goiano registrou duas candidaturas de mandato coletivo ou compartilhado, para concorrer as eleições de 2020. Trata-se do Coletivo Fernando Boi e do Coletivo Zé Eduardo. O primeiro congrega quatro co vereadores enquanto o segundo, Zé Eduardo, chega com doze. Em ambos a marca do colegiado: mudar a forma do exercício do mandato, com decisões coletivas. Mas para ambos a mesma dificuldade, não há mandato coletivo na legislação eleitoral brasileira.
A falta de legislação específica se torna um desafio para candidatos, partidos, juízes e promotores que defendem eleições justas e limpas, ou seja, sem artimanhas para enganar o eleitor. Da Coordenadoria Estadual de Apoio aos Promotores Eleitorais do Ministério Público de Goiás (Ceap), o promotor eleitoral Cassius Marcellus de Freitas diz que o desafio é explicar para o eleitor que apenas um integrante do coletivo terá seu nome registrado como candidato.
” A nossa legislação trata de candidaturas individuais. Não há maiores controvérsias a não ser deixar bem claro para o eleitor que a candidatura é coletiva mas que apenas um nome será registrado e apenas aquela pessoa vai aparecer nas urnas e apenas ela será diplomada. O eleitor não entender o que está acontecendo preocupa a justiça eleitoral. Considero crucial que o eleitor saiba exatamente o que está acontecendo. A preocupação é esta: esclarecer toda a questão, quem será eleito, como os demais integrantes vão participar deste mandato, quais as consequências da escolha por aquele candidato”, pontua Cassius.
Há poucos mandatos coletivos no Brasil. Atualmente são 20 em todo o País. Porém, esse número pode aumentar devido ao crescimento de registros do tipo neste ano. Só será possível contabilizá-las após o julgamento
de registro das candidaturas o que acontece até no máximo na próxima semana. Segundo um estudo da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (Raps), as candidaturas desse modelo existem desde 1995.
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