Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia derrubou, nesta quarta-feira (13), os três vetos do prefeito Rogério Cruz (Solidariedade) às mudanças feitas pelo Poder Legislativo no projeto do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis 2024). Todos os membros da CCJ votaram pela derrubada dos vetos, seguindo o parecer do relator da matéria, vereador Léo José (Solidariedade).
Durante a tramitação do Refis na Comissão de Finanças e Orçamento, na semana passada, os vereadores fizeram três mudanças no texto da proposta original da Prefeitura. Foram alterados os prazos de adesão ao programa, as regras de juros para parcelamento e reparcelamento após renegociação, e as normas dos chamados honorários de sucumbência, pagos pela parte vencida em casos de dívidas com decisão judicial.
A emenda que trata dos prazos prevê que os débitos vencidos até 31 de agosto deste ano sejam renegociados até o próximo dia 31 dezembro e que as dívidas acumuladas até 31 de dezembro do ano passado sejam repactuadas até 28 de fevereiro. A proposta da Prefeitura estabelecia renegociação de todos os débitos até 31 de dezembro de 2024.
No caso da alteração na regra de juros para parcelamento e reparcelamento após renegociação do débito, a emenda apresentada fixa cobrança de 1% ao mês até a data de vencimento de cada parcela. O texto original não previa esse acréscimo. A terceira emenda estabeleceu que os honorários a serem pagos pela parte vencida em casos de dívidas com decisão judicial tenha, desconto de 50% para débito parcelado e de 70% para dívida quitada à vista.
Com o Refis 2024, a Prefeitura de Goiânia espera arrecadar R$ 141 milhões. O reforço nos cofres públicos, segundo o vereador Lucas Kitão (União Brasil), fará diferença na nova gestão. “A Prefeitura colherá frutos dessa maior arrecadação. Já para o contribuinte, a negociação fica mais vantajosa e barata. Consequentemente, espera-se que mais pessoas entrem na fila para quitar suas dívidas e para regularizar sua situação”, afirmou.
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