O watsapp e o SMS ferramentas para uso de disparo nas eleições de 2020, devem ter autorização explicita dos usuários  conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor deste setembro.

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do final de 2019 definiu diretrizes sobre propaganda eleitoral pela internet e indicou que os princípios da LGPD devem ser respeitados a partir desta eleição.

Segundo informou o TSE ainda n’ao houve nenhum tipo de denuncia, mas o envio de mensagens em massa pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta, caso superado o limite máximo. O montante vai para o fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos).

O que diz a lei

  • a coleta e uso de dados pessoais deve ser consentido pelo titular – ou seja, é preciso que o cidadão dê uma aprovação;
  • é necessário informar para quais fins as informações serão utilizadas – se um formulário está solicitando dados para enviar campanhas publicitárias, isso deve estar claro;
  • o cidadão tem direito de saber como uma empresa obteve dados a seu respeito, e de pedir a remoção dessas informações;
  • organizações que armazenam dados devem adotar medidas de segurança para evitar vazamentos, principalmente quando lidarem com informações sensíveis, como aquelas que podem revelar orientação política ou sexual e convicções religiosas;
  • e, em casos de vazamentos, é preciso avisar autoridades e pessoas afetadas.