Com a chegada da Black Friday, milhões de pessoas buscam as melhores ofertas, especialmente no e-commerce. Mas, na expectativa de conseguir boas promoções, muitos deixam de lado cuidados essenciais para que as compras sejam seguras e realmente vantajosas. Para evitar que os consumidores caiam em fraudes ou falsas promoções, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), reforça quais direitos garantidos pela legislação protegem os compradores e reforça a importância de seguir boas práticas ao consumir durante grandes festivais de descontos.

Fique ligado: 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda publicidade deve ser clara e precisa e o interessado tem direito a informações verdadeiras sobre os produtos, incluindo preço, características e condições de pagamento.

Práticas como o aumento de preços antes do evento para simular um desconto maior, a chamada promoção “o dobro da metade”, são ilegais.

Em compras feitas fora do estabelecimento físico, o CDC garante o direito de arrependimento: o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, com direito à devolução integral do valor.

A Senacon também recomenda que, antes de fechar uma compra, o consumidor analise os valores dos produtos utilizando sites comparadores de preços e leia com atenção as políticas de devolução e garantia.

Além disso, ferramentas como o portal consumidor.gov.br são grandes aliadas na verificação da reputação das lojas e no registro de reclamações, quando necessário.

“A Black Friday é uma grande oportunidade para consumidores e empresas, mas é também um momento em que precisamos redobrar a atenção com práticas abusivas e ofertas enganosas. A Senacon está monitorando o mercado para coibir essas ações e garantir que o consumidor brasileiro tenha um consumo seguro e vantajoso. Recomendamos que todos se informem e exijam seus direitos para fazer uma Black Friday realmente consciente,” ressalta o secretário Wadih Damous.