O Governo do Estado e a Prefeitura de Goiânia editaram decretos instituindo ponto facultativo nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro, em virtude do feriado do Natal e do Ano Novo, respectivamente. O decreto não se aplica aos órgãos e entidades da administração pública que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

 

No caso da Prefeitura de Goiãnia, os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 16 de dezembro de 2024, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 21 a 25 de dezembro de 2024, e o período de 28 de dezembro de 2024 a 1º de janeiro de 2025.

 

Nos feriados nacionais de  25 de dezembro e 1º de janeiro mas alguns serviços seguem funcionando normalmente. Caso o trabalhador seja convocado para trabalhar nesses dias, terá direito a pagamento em dobro pelo dia ou a folga compensatória.

 

O empregador está obrigado a remunerar o empregado em dobro, conforme preconiza a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tal remuneração adicional não exclui a compensação relativa ao repouso semanal, assegurando-se assim o devido respeito aos direitos trabalhistas.
As regras também podem variar dependendo da função do trabalhador,  já que as normas coletivas de cada categoria preveem condições e benefícios específicos para o trabalho em feriados.