A Receita Federal libera na terça-feira (1º/4) a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano calendário 2024. O contribuinte que optar por esta modalidade tem prioridade na hora de receber a restituição!

A declaração pré-preenchida inclui informações como rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), informações sobre atividades imobiliárias (Dimob), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), Carnê-Leão Web, além de rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave, códigos de juros e restituições recebidas no ano-calendário,  saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário, informações sobre criptoativos, contas bancárias e ativos no exterior, além de informações de previdência, completando, assim, todas as informações da pré-preenchida.

Fazendo a sua declaração pela opção pré-preenchida você inicia com diversos campos já preenchidos. As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

Como funciona – As informações são importadas da base de dados da Receita Federal, que tem como origem as informações apresentadas pelo próprio contribuinte, na declaração do ano anterior e declarações auxiliares (como o carnê-leão), e por outras pessoas em outras declarações.

Exemplos:

  • empregadores (fontes pagadoras), que enviam a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
  • imobiliárias, que enviam a Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (Dimob);
  • cartórios, que enviam a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI);
  • prestadoras de serviços de saúde, que enviam a Declaração de Serviços Médicos (DMED);
  • instituições financeiras, que enviam a e-Financeira;
  • exchanges, que enviam informações sobre criptoativos;
  • outros prestadores de serviço, que apuram o Carnê-Leão.

É importante entender que a sua declaração só vai importar os dados se as fontes enviarem as informações. Algumas divergências ou ausências de informação podem acontecer se as fontes não entregaram a declaração ou precisaram corrigi-las por algum motivo. Por isso, nos primeiros dias de entrega é possível que nem todos os campos sejam pré-preenchidos. Informações de dependentes – A partir de 2021, também é possível obter as informações pré-preenchidas dos dependentes. Para isso, o dependente deve passar uma procuração digital para o titular da declaração antes de baixar as informações.