Matéria do Poder 360 afirma que pelo menos 103 cidades brasileiras tiveram o resultado da eleição para prefeito contestado na Justiça. De acordo com a plataforma de resultados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), foram registradas 57 situações em que o mais votado no pleito foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A norma impede que pessoas condenadas por órgão colegiados (2ª Instância) sejam eleitas.

Também há 25 casos de ausência de algum tipo de requisito de registro, 6 de abuso de poder e 6 por motivo de partido ou coligação indeferida. Até o momento, há 4 registros de conduta vedada. Como o sistema segue sendo atualizado, 10 óbices de candidaturas estão sem motivo informado.

Em alguns casos, os postulantes barrados têm seus votos computados como “anulados sub judice”. Se em 1º de janeiro de 2021 o candidato até então indeferido não conseguir reverter sua situação junto à Justiça Eleitoral, o presidente da câmara municipal assume a prefeitura interinamente, até que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tome uma decisão.

Caso a Corte Eleitoral decida a favor do candidato, ele assume imediatamente o cargo. Do contrário, é marcada uma nova eleição. O derrotado no TSE pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas a eleição para a escolha de 1 novo prefeito ocorrerá mesmo assim. A qualquer tempo, no entanto, o Supremo pode reverter a decisão.