A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou lei permitindo o parcelamento de débitos inscritos em “restos e pagar processados” da administração pública estadual. Agora caberá à Secretaria da Economia publicar portaria para fixar os percentuais de descontos que serão concedidos no parcelamento, o que deve ocorrer assim que a lei for sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Dívidas com valor original de R$ 1 milhão devem obrigatoriamente parceladas em prazo superior a 12 meses. As dívidas menores poderão ser quitadas com descontos em prazo mais curto. Serão beneficiados restos a pagar processados e inscritos até o exercício financeiro de 2018.

A medida vai auxiliar no equacionamento das contas públicas estaduais, por meio da melhoria do perfil da dívida do Estado, segundo a Secretaria da Economia. “Os restos a pagar compõem a chamada dívida flutuante, cuja exigibilidade se dá no curto prazo, mas diante da insuficiência de caixa enfrentada pelo Tesouro Estadual, são salutares medidas que promovam o alongamento do perfil da dívida estadual”, afirma a titular Cristiane Schmidt.

A renegociação começará com a adesão dos credores à tabela de descontos e de parcelamento sobre o valor original da dívida do Estado. Poderá haver a compensação entre os créditos inscritos em dívida ativa pelo Estado de Goiás e restos a pagar processados, com a condição de o contribuinte apresentar diretamente em juízo pedido de desistência da respectiva ação. Os parcelamentos a ser negociados por essa lei começam a ter efeitos a partir de fevereiro de 2021.

Dívidas do Estado atingidas pela prescrição e as obrigações referentes a servidores e encargos da folha, dívida pública fundada, tributos e outras dívidas vinculadas a convênios e operações de crédito não estão incluídas nessa renegociação.

Há tempos o governo de Goiás atua para dar celeridade à quitação de seus débitos antigos. Em novembro, o governador publicou o Decreto nº 9.744, que trata da quitação de débitos de até R$ 100 mil a pequenos credores do Estado. A nova norma alterou o regulamento da ordem cronológica de pagamentos estaduais e ampliou o limite do valor a receber, que anteriormente era de R$ 17,6 mil.

O decreto também permitiu a renegociação de débitos relativos a restos a pagar até 2019 e exercícios anteriores entre credores e o Estado, com desconto de 20% e com parcelamento em seis meses para dívidas de até R$ 100 mil. Já foram quitados R$ 5,6 milhões até o dia 21 deste mês. A Secretaria da Economia continua a atuar junto aos órgãos para acelerar os pagamentos aos pequenos credores.