A Assembleia Legislativa de Goiás recebeu na sexta-feira,15, proposta de incluir no programa de negociação Fiscal Facilita o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), elaborada pela Secretaria de Estado da Economia. A matéria cria anistia para esses dois impostos e altera a lei n° 20.939, que possibilita a negociação de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a Fazenda Estadual.

O programa Facilita terá duração de 60 dias para que o contribuinte negocie seus débitos – de 1º de fevereiro a 1º de abril de 2021. O desconto para negociação de IPVA e ITCD, conforme a proposta a ser analisada pelos deputados estaduais, será de até 98% sobre multas e juros. No caso das dívidas referentes ao ICMS, o abatimento aprovado foi de até 90% sobre juros e 98% sobre multas.

O texto prevê ainda que a maior parte das medidas facilitadoras descritas na lei 20.939, que já institui possibilidade de negociação para o ICMS, deverá valer também para os débitos relacionados ao IPVA e ITCD, desde que o fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2020.

Entre os benefícios previstos pela lei estão a redução da multa, inclusive a de caráter moratório, e dos juros de mora; e o pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário favorecido em até 60 parcelas mensais e sucessivas.

A adesão ao programa Facilita pode ser feita pela internet, para simulação e pagamento; e de forma presencial nas delegacias regionais de fiscalização no interior e na capital, dentro das regras sanitárias de proteção contra a Covid-19.

A lei n° 20.939, que institui medidas facilitadoras para o contribuinte renegociar débitos de ICMS com a Secretaria da Economia, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 29 de dezembro de 2020.

A norma concede desconto de 90% nos juros para pagamento à vista e nas multas de até 98% para o ICMS, com fato gerador ou prática de infração ocorrida até 30 de junho de 2020. Agora o governo enviou outro projeto para incluir IPVA e ITCD, com algumas diferenças nas regras.