Portaria do Ministério da Justiça publicada no início da semana, reduziu a atuação da Polícia Rodoviária Federal em operações de investigação e inteligência.

A portaria 42/2021, de André Mendonça, define que a PRF poderá designar efetivo para integrar equipes na operação conjunta; ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão, com decisão judicial; lavrar termos circunstanciados de ocorrência; dentre outros.

Além disso, estabelece que a participação da PRF nas operações conjuntas deverá ser autorizada pelo diretor-geral, “consideradas a pertinência, a conveniência e a necessidade da medida”.