Os prefeitos que decidirem seguir o decreto do Governo do Estado, restringindo a venda e consumo coletivo de bebidas alcóolicas não precisam editar nenhum outro documento. Já os gestores que entendem que devem adotar medidas diferentes, devem formular seus próprios decretos, com fundamentação em relatório da autoridade sanitária municipal. A declaração é da Procuradora gGeral do Estado, Juliana Diniz Prudente.

Segundo a Procuradora Geral, o decreto nº 9.803, publicado nesta terça-feira (26) e que restringe o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso público ou coletivo, entre 22 e 6 horas em todo território goiano, está em vigor e deve ser cumprido em todo o Estado. Ela justifica que o objetivo do governo do Estado é deter o avanço do coronavírus e que o decreto em vigor tem força cogente, ou seja, possui imperatividade e deve ser observado.

Juliana alerta para a importância da medida, recomendada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), autoridade sanitária máxima do Estado, diante da gravidade com que a pandemia de Covid-19 tem avançado no Estado. “Estamos diante de grande aumento de casos e de ocupação de leitos de UTI”, afirma Juliana, ressaltando que o governo de Goiás sopesou a situação sanitária do Estado com as demandas do setor produtivo.

No entanto, a Procuradora-Geral explica que os casos de descumprimento do decreto estão sujeitos às punições previstas na Lei 16.140/2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde no Estado (SUS) e estabelece medida excepcional de restrição ao comércio de bebidas alcoólicas.

Em seu artigo 161, a lei estabelece que as infrações sanitárias (em caso de descumprimento do decreto), sem prejuízo de sanções de natureza cível ou penal cabíveis, serão punidas com advertência, multa, apreensão de produtos, suspensão da venda, interdição do estabelecimento e até cancelamento do alvará sanitário.

Juliana enfatiza ainda que a fiscalização, conforme prevê o decreto, ficará a cargo dos órgãos municipais, com apoio do Estado, por meio da Secretaria de Segurança Pública. Entre as áreas de uso público, explica a procuradora, estão inclusive áreas internas de condomínios residenciais, além de ruas, praças, enfim, todos os locais que propiciem o uso coletivo. O documento com as novas regras foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado.

Foto: Reprodução/TV Anhanguera