Judiciário, rede de educação, comércio e bancos não trabalharão nos dias 15 e 16, destinados ao ponto facultativo e feriado de carnaval conforme calendário que serviu de base para convenções trabalhistas firmadas ainda em 202O . No entanto, servidores públicos do Estado e da maioria das prefeituras vão trabalhar, numa medida para evitar aglomerações e conter o avanço da pandemia no feriadão. No caso do comércio não houve acordo entre os sindicatos patronais e o de empregados.
O Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Seceg) se posicionou contra a abertura do comércio e declarou que a medida prejudicaria direitos conquistados.
Já a Associação de Bancos (Asban) informou que as agências bancárias estarão fechadas para atendimento ao público nos dias 15 e 16 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval. Já no dia 17, quarta-feira de cinzas, os bancos abrirão a partir do meio-dia, com encerramento em horário normal de fechamento das agências. A população poderá utilizar os canais eletrônicos normalmente.
As contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) e carnês com vencimento em 15 e 16 de fevereiro poderão ser pagas, sem acréscimo, na quarta-feira, dia 17.
As contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) e carnês com vencimento em 15 e 16 de fevereiro poderão ser pagas, sem acréscimo, na quarta-feira, dia 17.
A Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) divulgou nota anunciando que as indústrias vão funcionar normalmente. De acordo com a advogada e assessora trabalhista Lorena Blanco, o carnaval não está entre as datas estabelecidas como feriados nacionais. “A única maneira do carnaval ser considerado feriado é se ele for instituído por uma lei estadual ou municipal. Goiânia não tem essa lei”, afirma.
O Sindicato da Indústria da Construção no Estado de Goiás (Sinduscon-GO) e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e Mobiliário de Goiânia (Sintracom) registraram nesta terça-feira (9) um aditivo na convenção coletiva. Segundo Cezar Mortari, presidente do Sinduscon-GO, o acordo prevê que os dois dias serão trabalhados normalmente e as empresas vão ficar com o compromisso de compensar em um dia esse trabalhador até o fim do ano.
O site do Tribunal de Justiça de Goiás, mesmo declarando entender a iniciativa do Governo do Estado em suspender o ponto facultativo por causa da gravidade da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), comunica que aquele poder não terá expediente normal na segunda e terça-feira de Carnaval”.
O TJ-GO explica que a questão observa a Lei 5.010/66, que considera os dias como feriado forense. “Ademais, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que tem força de lei, também prevê feriados naqueles dias de carnaval. Desta forma, o TJ-GO avalia que o funcionamento nestas datas criaria “insegurança jurídica sobre contagem de prazo”.
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