O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, expediu recomendações aos prefeitos de Caldas Novas e Rio Quente, Kleber Luiz Marra e Ana Paula Lima de Oliveira Machado, e aos secretários de Saúde dos dois municípios, para que interrompam todas as atividades, exceto supermercados e congêneres, postos de combustível e serviços de urgência e emergência em saúde, pelo prazo de 14 dias. Nos documentos, o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges recomendou que os dois municípios adequem os decretos municipais ao que estabelece a Nota Técnica nº 1/2021, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), que define diretrizes para enfrentar o agravamento da pandemia da Covid-19 em Goiás. A notícia está no Portal do MP-GO.
Vinícius de Castro Borges considerou, ao expedir as recomendações, a necessidade de compatibilização da flexibilização da quarentena municipal e distanciamento social com as regras editadas pela NT nº 1/2021. Ele explicou que os dois municípios estão localizados na Região de Saúde Estrada de Ferro, que foi classificada como em situação de calamidade, conforme o mapa de calor informado pela SES.
Segundo o promotor de Justiça, as medidas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.
Vinícius de Castro Borges considerou também que a NT nº 1/2021 aponta que as recomendações sanitárias devem ser tomadas mediante análise dos indicadores relacionados à aceleração do contágio – velocidade de contágio no tempo (Rt), incidência de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e variação de mortalidade por Covid-19 – e a sobrecarga do sistema de saúde – taxa de crescimento de solicitações de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) ao Complexo Regulador Estadual, taxa de ocupação de leitos de UTI, públicos e privados, dedicados para Covid-19 e taxa de ocupação de leitos de enfermaria, públicos e privados, dedicados à doença.
Em Caldas Novas, o boletim epidemiológico apontou ocupação de 100% de leitos de UTI da rede privada, com dez moradores em UTIs de outros municípios por meio da regulação estadual, bem como duas mortes no dia 15 – uma mulher que estava internada em Goiânia e um homem em Itumbiara. Além disso, 83% dos leitos clínicos da rede privada de Saúde, ala Covid, e 50% dos leitos do Hospital de Retaguarda estavam ocupados.
Em Rio Quente, no dia 18 de fevereiro, boletim epidemiológico indicou a disponibilidade de somente um leito clínico e nenhum de UTI, e nove moradores estavam com a doença, além de outros cinco em investigação, sem informações relevantes, como taxa de ocupação e perfil dos pacientes infectados que foram a óbito.
O promotor de Justiça alertou também que, em caso de não acatamento da recomendação, sem comprovação de efetivo e substancial aumento da rede de serviços de saúde pelos dois municípios, principalmente os leitos de enfermaria e de UTI, bem como a disponibilidade de novos respiradores, poderá haver responsabilização pessoal da autoridade recomendada, inclusive para que arque pessoalmente com os custos do tratamento de saúde de qualquer morador que não consiga vaga em UTI, vaga em leito de enfermaria ou respirador na rede pública de saúde. Foi estipulado prazo de cinco dias para resposta sobre o acatamento da recomendação.
(Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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