Os escritórios de advocacia de Goiânia estão autorizados a funcionarem durante o lockdown decretado pelo prefeito Rogério Cruz. A decisão, que atende pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, é do juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos. Confira a íntegra da decisão aqui.

Acatando pedido da OAB-GO, o magistrado ressaltou que os prazos dos processos digitais continuarão correndo, apesar das medidas restritivas de isolamento social. Fabiano Abel também pontuou que tanto juízes quanto promotores foram autorizados a trabalhar presencialmente, ainda que em percentual reduzido.

Além disso, o julgador pontuou que divisa diferenciação significativa entre o exercício do trabalho do magistrado, do promotor de Justiça e do advogado que justifique o estabelecimento de regras diversas para o funcionamento dos gabinetes e dos escritórios de advocacia. Isso desde que, obviamente, sejam observadas as mesmas normas de segurança.

Além disso, o magistrado afirmou que o advogado é indispensável à administração da Justiça e que, a par de vedar o atendimento presencial no 1º e 2º graus de jurisdição, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, até 14 de março, os prazos processuais unicamente dos processos físicos. Foi autorizado ainda o acesso de servidores do respectivo gabinete, escrivania ou secretaria, caso seja essencial, limitado a 20% do total de servidores de cada unidade.

Apesar de autorizar o funcionamento, o magistrado ressalvou que os profissionais, no atendimento aos clientes, devem observar as recomendações previstas no art. 6º, do Decreto 9.653, de 10/04/2020 e nas recomendações da Secretaria de Estado da Saúde,
nos termos da Nota Técnica nº 7/2020 – GAB – 03076, de 19/04/2020.