Embora tenha estendido o horário de funcionamento do comercio, a Prefeitura de Caldas Novas editou novo decreto com medidas mais rígidas para o controle do covid-19. Assim ficam proibidos as locações de temporada de chácaras, sítios de recreio, casas de temporada e similares de qualquer natureza, pois estes não possuem controle de ocupação, podendo colaborar com a disseminação do vírus; assim como eventos festivos, churrascos, resenhas, reuniões e confraternizações públicas ou particulares e proibidas as práticas de atividades físicas e esportes coletivos e aquelas que proporcionem contato físico bem como filas em qualquer local, inclusive em agências bancárias, com mais de 10 pessoas, devendo ser observada ainda, a distância de 2,0 m entre cada pessoa. As medidas tem validade por 30 dias, portanto, valerão para o próximo feriado da Semana Santa.

O referido decreto flexibiliza algumas ações, entre elas: a reabertura de bares e restaurantes após às 18h, e o aumento na taxa de ocupação de hotéis e parques aquáticos. Veja os principais pontos:

* Drogarias, Farmácias, Estabelecimentos de Saúde, Postos de Combustível, Revendedores de Gás e Borracharias, poderão funcionar todos os dias, sem restrição de horário;

* Funcionamento das atividades comerciais, indústrias, serviços, e construção civil, das 6h às 22h com capacidade de atendimento presencial de 50%;
* bares, lanchonetes, restaurantes, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniências, pizzarias, hamburguerias, pit dogs e similares: funcionamento das 06h às 22h, com distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, 50% da capacidade de público, e no máximo 4 pessoas por mesa;

* Shoppings, galerias, centros comerciais e afins poderão funcionar com 50% de sua capacidade total de ocupação;

* Hotéis, condo-hotéis, condomínios de locação, pousadas, pensões e congêneres, com capacidade de 50% do limite;

* Clubes e Parques com funcionamento das 6h às 22h com capacidade de até 50%;

* Supermercados, mercearias, frutarias, verdurões, açougues, padarias, confeitarias e similares, ampliar horário das 6h às 00h, podendo funcionar todos os dias da semana e com entrada máxima de clientes de 50% da capacidade;

* Feira do Luar até as 22h; Feira Livre: quarta e domingo das 6h às 12h. E nas sextas e sábados até às 22h;

* Templos e locais religiosos poderão funcionar até às 22h, restringindo-se a capacidade de público em 50% dentro do recinto e áreas externas;

* Academias e similares: 50% de sua capacidade de atendimento, preservando ainda, 4 m² por aluno;

* Guarda-Barcos podem funcionar apenas para manejo de embarcações e navegação no Lago Corumbá [pessoas do mesmo núcleo familiar], ficando proibidas aglomerações e eventos festivos ou de confraternização em pier’s ou embarcadouros;

* Os ‘trenzinhos” e o “parquinho”, poderão funcionar conforme regras sanitárias estabelecidas no Alvará COVID já emitidos aos mesmos e com 50% da capacidade de ocupação;

* Velórios: duração máxima de duas horas e com lotação máxima de 10 pessoas. Não são permitidos velórios para pessoas falecidas pela Covid-19;

* Proibidas as locações de temporada de chácaras, sítios de recreio, casas de temporada e similares de qualquer natureza, pois estes não possuem controle de ocupação, podendo colaborar com a disseminação do vírus;

* Ficam proibidas todas e quaisquer espécie de reuniões e eventos presenciais, ressalvadas as reuniões religiosas;

* Proibidos eventos festivos, churrascos, resenhas, reuniões e confraternizações públicas ou particulares, pelo prazo de 30 dias;

* Proibidas as práticas de atividades físicas e esportes coletivos e aquelas que proporcionem contato físico, pelo prazo de 30 dias;
Proibidas filas em qualquer local, inclusive em agências bancárias, com mais de 10 pessoas, devendo ser observada ainda, a distância de 2,0 m entre cada pessoa;

8 Proibido o funcionamento de boates, casas de shows e similares durante a vigência deste Decreto.
Outras determinações.