No mês em que o instituto da união estável completa 10 anos, o estado de Goiás contabiliza 600 uniões. Há uma década, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecia por meio Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Com a pandemia, os casais podem regularizar a situação de forma on-line, pela plataforma oficial e-Notariado.

Por ocasião da decisão, o STF argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor. E que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual e que, portanto, seria necessário excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impedisse o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

“O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro relator Ayres Britto. Concluindo que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colidia com o inciso IV do artigo 3º da CF. A decisão abriu, anos depois, a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Segundo publicação no site Rota Jurídica, de acordo com os dados Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), desde a decisão do STF 609 escrituras de uniões estáveis entre casais do mesmo sexo já foram realizadas por Cartórios de Notas de Goiás, sendo 63 em 2020, ano da pandemia. O ano de 2011, quando a união estável entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecida, marca o recorde da década, com 83 atos realizados. Entre 2010 e 2020 houve um crescimento de 91% nos atos praticados no Estado.

A decisão, continua, é considerada também um marco para o Direito de Família. O pleito abriu um debate importante na sociedade, que resultou, em 2013, na Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu aos cartórios registarem casamentos homoafetivos. O presidente do CNB/GO, Alex Valadares Braga ressalta que o Tabelionato de Notas preza pelo direito igualitário a todos os cidadãos. “Os atos feitos no cartório representam uma importante ferramenta de segurança jurídica aos casais, assegurando diversos direitos à população homossexual”, explica o presidente.