A prefeitura abrirá rodada de negociação com devedores que incluirá descontos de até 99% em multas e juros decorrentes da inadimplência; redução de 50% no valor de taxas e de penalidades por infração à legislação municipal; possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, entre outros benefícios. O projeto de lei que visa instituir o Refis foi entregue pelo prefeito Rogério Cruz à Câmara Municipal nesta quarta-feira, dia 12. A expectativa é que a proposta seja colocada em pauta nos próximos dias.
As matérias propostas pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) foram lidas na sessão desta quarta-feira, 12 de maio. Um projeto fixa regras para a renegociação de dívidas dos contribuintes com o município, o chamado Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não-tributários, Refis 2021. O outro propõe reduzir, temporariamente, a alíquota do ISTI, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, que é pago pelo contribuinte na hora de registrar um imóvel.
Agora, as propostas seguem para a Comissão de Constituição e Justiça e, depois, para duas votações em plenário. Na justificativa dos projetos, o prefeito argumenta que a intenção é amenizar as consequências da crise econômica, causada pela pandemia da Covid 19.
No Refis, podem fazer a adesão pessoas físicas e jurídicas no prazo de 60 dias, após a publicação da lei. Poderão ser renegociadas dívidas de IPTU, ITU, ISTI, ISS, além de multas, indenizações, aluguéis e créditos de sentenças judiciais.
O texto prevê desconto de juros e multas, de acordo com a forma de pagamento escolhida no momento da adesão, desde que o valor de cada parcela seja de, no mínimo, R$ 100. As regras são as seguintes:
– À vista: 99 por cento de desconto;
– Em até 20 parcelas: 90 por cento de desconto;
– De 21 a 40 parcelas: 80 por dento de desconto;
– De 41 a 60 parcelas: 70 por cento de desconto.
ISTI
Quanto ao projeto sobre o ISTI, a redução da alíquota vai vigorar por 30 dias, após a publicação da lei. A diminuição varia conforme as seguintes regras:
a) Em casos de transmissão de imóveis adquiridos com recursos do Sistema Financeiro de Habitação, a alíquota ficará em:
– 0,25% se o valor financiado for de até R$ 200.000;
– 0,50% se o valor financiado variar de R$ 200.001 a R$ até R$ 650.000;
– 1% sobre os valores que excederem R$ 650.000.
b) Nos outros casos de transmissão de imóveis, a alíquota fica em 1,5% para imóveis de até R$ 400 mil.
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