A automatização do processo de certificação eletrônica da carteira de motorista venezuelana foi tema de reunião entre a embaixadora da Venezuela, María Teresa Belandria Expósito, e o presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), Marcos Roberto Silva, nesta quarta-feira (26/05). A partir de agora, a veracidade das habilitações dos cidadãos daquele país poderá ser certificada, sem ônus, por meio do site br.embajadavenezuela.org.
María Teresa visitou a sede do Detran-GO, onde apresentou à diretoria o novo sistema. Agora, o cidadão com carteira de motorista emitida pela Venezuela que desejar averbar o documento para que o mesmo tenha validade no Brasil deve acessar a página do consulado na internet e solicitar a certificação, que é gratuita.
Após conferência dos dados apresentados, a embaixada emite o certificado com todos os requisitos de segurança exigidos pelos departamentos de trânsito. Com o documento em mãos, o cidadão deve procurar o Detran-GO para solicitar a averbação.
Segundo o presidente do Detran-GO, Marcos Roberto Silva, a autarquia vinha enfrentando dificuldade para atestar a veracidade das carteiras emitidas pela Venezuela. Diante disso, a Gerência de Habilitação solicitou à Embaixada da Venezuela no Brasil apoio no sentido de agilizar o atendimento.
“Ao perceber que outros Detrans também enfrentavam o mesmo problema e, sensível à situação enfrentada pelos cidadãos, a embaixadora teve a iniciativa de disponibilizar a certificação digital do documento”, explica Marcos Roberto. Por ano, são averbadas aproximadamente 700 carteiras de habilitação de estrangeiros.
Com a mudança, o processo de averbação para cidadãos venezuelanos ficará mais rápido e menos oneroso. Quem desejar averbar o documento deve acessar o site br.embajadavenezuela.org e solicitar a Certificação de Carteira de Motorista. Com o documento em mãos, é necessário procurar o Detran-GO e apresentar a documentação.
O imigrante que deseja trocar sua habilitação estrangeira pela Carteira Nacional de Habilitação deve apresentar a carteira de motorista, no prazo de validade; Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), no prazo de validade; Documento Provisório de Identidade de Estrangeiro, emitido pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare), quando se tratar de condutor refugiado; CPF; comprovante de residência no Estado de Goiás; tradução juramentada da Habilitação Estrangeira, no original, exceto quando emitida na Língua Portuguesa; passaporte, com as fotocópias das páginas que contêm a identificação do condutor e o visto, quando exigido.
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