A Prefeitura de Goiânia publicou na tarde desta terça-feira (22/6), em edição suplementar do Diário Oficial do Município, o decreto nº 3.347 que faz alterações no documento publicado em 8 de junho. As novas medidas foram tomadas diante do atual cenário epidemiológico que Goiânia enfrenta por conta da pandemia da COVID-19.

A prefeitura ampliou a ocupação das salas de aula que passa a ser de 50%, antes era 30%. Bares e restaurantes estão autorizados a utilizar som mecânico durante todo o período de funcionamento. A prefeitura aumentou o valor da multa para quem descumprir as medidas.

Veja as principais mudanças:

*Multa*

– O valor da multa para quem estiver descumprindo as medidas sanitárias estabelecidas no decreto passa de R$ 4.705,30 para R$ 4.908,10.

*Bares, restaurantes e congêneres*

– Volta a permissão para a utilização de som mecânico durante todo o período de funcionamento, desde que respeitando o volume de ambientação sonora.
– “a quantidade de mesas deve resguardar uma distância mínima de 2 metros entre elas, contados de qualquer ponto de suas bordas e respeitada a ocupação máxima de 6 pessoas sentadas por mesa”
– Não é permitido o consumo de produtos no local de pessoas em pé.

*Panificadoras e padarias*

– Segue a mesma regra dos bares, restaurantes e congêneres com relação ao cálculo da quantidade de mesas.
– Proibição do consumo no local de pessoas em pé

*Estabelecimentos de ensino*

– Limitação máxima de 50% da ocupação para estabelecimentos privados de ensino regular infantil, fundamental, médio e superior.