A juíza Placidina Pires, respondente pela Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Capitais, proferiu sentença de condenação aos réus denunciados na Operação Multigrana. As penas excedem a 12 anos de prisão, além de multas em regime inicial fechado e semiaberto, por práticas de crimes de organização criminosa e peculatos continuados, infringindo o Artigo 2º da Lei nº12.850/13 do Código Penal.

Além das penas de prisão, os réus foram condenados a reparar o danos causado em R$2.181.458,10 (dois milhões, cento e oitenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e dez centavos). Em relação aos bens dos sentenciados, que já se encontravam bloqueados desde o início da operação, foi decretado o perdimento, para completar a reparação de danos. Da sentença cabe recurso e as penas somente serão cumpridas após o trânsito em julgado, uma vez que o Superior Tribunal Federal (STF) vetou a prisão com a confirmação da sentença em segunda instância.

De acordo com os autos, foram decretadas a perda e a proibição de exercer cargos públicos por oito anos para Zander Fábio Alves da Costa (vereador de Goiânia), Dário Alves Paiva Neto, Larissa Carneiro de Oliveira, Clenilson Fraga da Silva e Leandro Rodrigues Domingos. Em relação a Geraldo Magela Nascimento, Davi Pereira da Costa, Deoclécio Pereira da Costa e Fabiana Narikawa Assunção, que não possuem cargos públicos, foram apenas inabilitados de exercer cargos e funções públicas por oito anos.

A acusada Tânia Camila de Jesus Nascimento foi absolvida das acusações por falta de provas e teve a liberação de seus bens. “De forma diversa, noto a ausência de provas de que Tânia Camila de Jesus Nascimento de Sousa tenha se unido aos corréus para a prática dos ilícitos penais em apuração, de modo que deverá ser absolvida, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal” relatou a magistrada.

A denuncia partiu do então presidente  presidente da Agência Municipal de Turismo Eventos e Lazer (Agetul), Alexandre Guimarães. Segundo explicou ao Ministério Público, quando assumiu a presidência, após a saída de Dário Paiva, foi procurado por Zander Fábio para ficar por dentro do esquema e para que contratasse novamente Geraldo Magela. Dentre as provas apresentadas por Alexandre, está o relatório que mostra a diferença de valores do parque uma semana antes de assumir, e após a primeira semana de sua gestão.

Segundo a denúncia,  de maio de 2014 a abril de 2017, os acusados Clenilson Fraga da Silva, Dário Alves Paiva Neto, Fabiana Narikawa Assunção, Geraldo Magela Nascimento, Larissa Carneiro de Oliveira, Leandro Rodrigues Domingues, Tânia Camila de Jesus Nascimento e Zander Fábio Alves da Costa, integraram uma organização criminosa que atuou no âmbito da Agetul desviando dinheiro público das bilheterias dos parques Mutirama e Zoológico.

Cada acusado tinha um papel dentro da organização. Os desvios só eram possíveis por meio da venda de ingressos duplicados/falsificados e a consequente falsificação dos borderôs e prestação de contas.Após a denúncia,  o Ministério Público requereu que os nomes deles fossem jogados no rol de culpados e que os bens de todos fossem congelados, para que houvesse o ressarcimento integral do prejuízo feito pelo desvio de dinheiro público.

Informação do Centro de Comunicação Social do TJGO