O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico), conseguiu na justiça impedir o retorno ao trabalho dos servidores filiados à entidade, que façam parte do grupo de risco, e que ainda não tomaram a segunda dose da vacina contra Covid-19.A decisão coube ao desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Walter Carlos Lemes.

A determinação de volta ao ambiente presencial de trabalho consta do Decreto Estadual 9.914, de 29 de julho de 2021, assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM). A exceção foram apenas as servidoras gestantes, às quais poderá ser aplicado o regime de teletrabalho ou o de Desocupação Funcional por Calamidade Pública (DFCP) até o início da licença-maternidade.

Segundo o Sindipúblico, a decisão do governo estadual exigindo o retorno dos servidores desde o início do mês de agosto, demonstra “afronta aos princípios constitucionais, além de ferir direito elementares à saúde, à vida e à dignidade do ser humano.”

Ao analisar o caso, o desembargador ponderou que apesar de ser tratar de um ato discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos tecnicamente adequados, não se pode olvidar o triste período vivido por todo o mundo. “A meu sentir, devemos deixar o protagonismo individual de lado e medir esforços contra um inimigo comum, sob risco de perecimento da própria sociedade”, ponderou.