O Pleno do TRT de Goiás suspendeu a realização do leilão do Teatro Inacabado de Goiânia para pagar dívida trabalhista da Fundação Educacional de Goiás. Por tratar-se de bem tombado, o Colegiado entendeu ser estritamente necessária a intimação do Estado de Goiás e da União, conforme previsão do art. 889, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Além disso, os julgadores levaram em consideração que o interesse maior neste caso não é da parte, mas é difuso, e que, sendo o teatro símbolo da cidade de Goiânia, as entidades públicas têm o dever de preservá-lo.
A decisão do Pleno, publicada nesta segunda-feira (9/8), confirma definitivamente a decisão liminar concedida pela desembargadora Rosa Nair na semana passada. No seu voto, a desembargadora, relatora do Mandado de Segurança (MS), não entrou na discussão sobre o suposto preço baixo que estaria se impondo ao imóvel e outros detalhes defendidos pela Fundação Educacional de Goiás. Mas ela reforçou a necessidade de intimação da União e do Estado de Goiás, por se tratar de bem tombado, conforme documento apresentado pela impetrante, um Decreto-Lei de 1994 que efetivou o tombamento do Teatro Inacabado de Goiânia.
Rosa Nair ressaltou que a aplicação do CPC ao caso não é incompatível com a CLT e que não se pode deixar de cumprir a determinação de intimação da União e do Estado em face de preclusão (perda do prazo para manifestação), pois, segundo ela, nesse caso o interesse é difuso. “Referido bem é símbolo da cidade, aconselhando-se, portanto, cautela extrema na sua eventual alienação, pois o interesse maior, neste caso, não é da parte, mas difuso, o qual tais entidades públicas têm o dever de preservar”, destacou a magistrada.
A decisão do Pleno foi unânime em suspender o leilão do Teatro Inacabado e confirmar a imperiosa necessidade de intimação da União e do Estado de Goiás para a realização dos expedientes necessários.
Impasse desde 2015
O processo que gerou o impasse é do ano de 2015, quando um assistente administrativo ajuizou uma ação trabalhista contra a FacLions e a Fundação Educacional de Goiás, para o recebimento de verbas trabalhistas devidas, como horas extras e reflexos. Em 2016, uma sentença da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou procedentes em parte os pedidos do trabalhador e condenou as duas instituições ao pagamento das verbas devidas. Conforme os autos, a dívida trabalhista gira em torno de R$ 137 mil.
Após vários recursos das empresas terem sido rejeitados, o trabalhador pediu que fossem penhoradas verbas que a Faclions e Fundação Educacional de Goiás (FEG) recebiam da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Esses valores se referiam ao pagamento de bolsas de estudo fornecidas aos alunos da FacLions e FEG.
Posteriormente, uma decisão do TRT suspendeu a penhora dos créditos da OVG, em razão da impenhorabilidade dos “recursos públicos recebidos por instituições
privadas para aplicação compulsória em educação”. O trabalhador, inconformado com a dificuldade do recebimento da dívida, requereu em 2019 a penhora do Teatro Inacabado, registrado em nome da Fundação Educacional de Goiás. Seguidamente um outro acórdão autorizou a penhora de até 30% dos valores que a OVG repassa à FEG.
Após a penhora do Teatro Inacabado, a FEG apresentou inúmeros recursos, mas os pedidos foram julgados improcedentes. Um Recurso de Revista da Fundação no TST também foi julgado improcedente. A decisão do TST, publicada no final do ano passado, considerou que, por estar na fase de execução de sentença, o recurso de revista somente seria cabível mediante a indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, e não eventualmente dos dispositivos oriundos da legislação infraconstitucional.
O teatro iria a leilão em 18 de maio deste ano, mas uma liminar havia suspendido temporariamente a realização da praça. A FEG afirmou nos autos que o teatro está avaliado em R$ 2,7 milhões. O imóvel possui 600 metros quadrados e está localizado na Avenida Anhanguera, em frente ao Lago das Rosas. O Teatro Inacabado foi fundado em 1959.
Fonte Rota Jurídica
Leave A Comment